O que é uma perícia contábil?
Atividade realizada por peritos técnicos que visa examinar, analisar e emitir opiniões técnicas sobre questões contábeis em disputas judiciais ou extrajudiciais. Valida dados financeiros emitidos por uma empresa para fins judiciais ou administrativos. Essa prática envolve a aplicação de conhecimentos contábeis, financeiros, econômicos e legais para resolver questões específicas que demandam expertise técnica. Além disso, também serve como constituição de prova, ou seja, tem validade para ser utilizada em Corte Judicial ou Administrativa. A maioria das empresas realizam esse processo devido justamente a uma demanda judicial ou até por um processo de fusão empresarial.
Perícia contábil: Quem pode fazer?
Os peritos contábeis são nomeados por autoridades judiciais ou contratados por partes envolvidas em litígios para fornecerem pareceres e laudos técnicos. Esses profissionais podem atuar em diversas áreas, como em disputas trabalhistas, questões societárias, cálculos de danos financeiros, avaliações patrimoniais, entre outros.
Durante o processo de perícia contábil, o perito analisa documentos contábeis, financeiros e outros elementos relevantes para formar sua opinião técnica. O resultado do trabalho é apresentado em um laudo pericial contábil, que contém as conclusões do perito e serve como subsídio para o entendimento das questões em litígio pelas partes envolvidas e pelo poder judiciário.
Perícia contábil e legislação
Regido pela Resolução CFC nº 560/83 as atribuições que incluem atividade pericial são:
- Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer penalidades, inclusive de natureza fiscal;
- Avaliação dos fundos de comércio;
- Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
- Reavaliações e medição dos fatos incidentes sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
- Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;
- Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis quando decorrentes de trabalho pericial;
- Levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido;
- Perito-contador do Juízo (nomeado pelos magistrados das diversas áreas do Judiciário, inclusive podendo atuar na área arbitral);
- Perito-contador assistente (contratado pelas partes).
Além desse trecho nas atribuições do Contador, há também uma legislação específica para regulamentar as funções do Perito Contábil:
Ao analisar essa legislação, você terá uma ideia mais clara do que esperar do perito contratado para avaliar as contas da sua empresa.
Quando contratar uma perícia contábil
Realizada quando há a necessidade de gerar provas, é especialmente indicada quando se necessita resolver uma disputa ou verificar alguma divergência das informações geradas pelo financeiro. Podem ser alterações em registros de documentos, transações que carecem de comprovação, omissão de dados financeiros, contábeis, fiscais e o que mais estiver ligado à atividade da empresa que devam ser objeto de registro e análise na contabilidade.
A perícia contábil pode ser uma poderosa aliada para gestores, seja na esfera judicial ou extrajudicial, o laudo pericial pode representar a base e a prova para uma decisão judicial que atenda aos interesses da empresa.
Tipos de perícia contábil
Ao todo, são duas: judicial e extrajudicial.
Perícia contábil judicial
Ordenada por um juiz e tem o objetivo de servir como provas a isentar a empresa de questões de natureza jurídica.
Normalmente, o laudo pericial contábil serve como norte para que o juiz responsável tome uma decisão a respeito de uma sentença.
O perito é apontado pela Corte, contudo a empresa ainda pode indicar um assistente técnico. Dessa forma, também é emitido um parecer, além do laudo e assegurada a imparcialidade.
Perícia contábil extrajudicial
Feita fora da Corte, geralmente é pedida pela empresa e se subdivide em três modalidades:
Arbitral- Aqui, um árbitro determina a necessidade da verificação dos dados e acontece seguindo a lei da arbitragem;
Âmbito estatal: Esse tipo de perícia acontece em órgãos estatais e envolvem a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (famosas CPIs) e são conduzidas pelo Ministério Público da União.
Voluntária: Essa é a perícia contratada pela empresa (ou empresas interessadas) e normalmente tem um objetivo muito específico de comprovar alguma informação.
Perícia contábil, auditoria e compliance: Entenda as diferenças
Nos dois casos, as atividades buscam verificar e avaliar o patrimônio de uma empresa, mas se diferenciam de acordo com suas características específicas:
O auditor avalia por amostragem, ou seja, ele utiliza uma parte dos documentos e extrapola a normalidade ou anormalidade para o restante dos dados.
O perito, por sua vez, se concentra em um aspecto específico daquela documentação. Assim, um laudo pericial representa a universalidade das provas sendo também específico, minucioso e imparcial.
O contador, no exercício de suas funções de perito assistente, poderá naturalmente ser fonte de informação consultiva para as empresas que contratam seus serviços. No entanto, seu papel não deve ser confundindo com o de um consultor ou mesmo de um auditor.
Já no caso do compliance, o profissional tem como meta a implementação de métodos, práticas e processos com o objetivo de prevenir fraudes. Ações de compliance agem no sentido de orientar organizações a manter políticas de responsabilidade, aliada a uma filosofia de transparência.
Etapas da perícia contábil
São, ao todo, oito etapas: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
Exame: Onde são analisados todos os livros, registros de transações e documentos do seu negócio;
Vistoria: Por meio desse processo, são verificados e constatados fatos, situações ou coisas, de forma circunstancial;
Indagação: é o momento em que se buscam mais informações com pessoas relacionadas àquilo que foi encontrado;
Investigação: Tem por objetivo pesquisar informações para trazer ao laudo pericial tudo aquilo que estiver oculto equivocado;
Arbitramento: Determina os valores ou a solução das controvérsias, por meio de critério técnico-científico.
Mensuração: Nesta fase, são qualificados e quantificados fisicamente todas as coisas, bens, direitos e obrigações relacionados ao objeto da perícia;
Avaliação: Estabelece o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
Certificação: Atesta a informação registrada no laudo pericial contábil.
Ferramenta essencial para as empresas lidarem com uma série de desafios financeiros, a perícia contábil contribui para a transparência e conformidade de suas práticas financeiras. Assegura a precisão e a confiabilidade de suas informações, alinhada às normas e regulamentações aplicáveis, apoiando a resolução de disputas e tomada de decisões estratégicas.